- 1 -Os beneficiários comunicam ao GPP os indicadores previstos no número seguinte, até 12 de janeiro de cada ano, em formulário próprio disponível no sítio da Internet do GPP, em www.gpp.pt.
- 2 -Os beneficiários devem indicar, em função das medidas do PAN a que se tenham candidatado, os seguintes elementos:
- a)Número de apicultores com assistência técnica;
- b)Número de colmeias objeto de transumância;
- c)Número de rainhas autóctones selecionadas adquiridas;
- d)Número total de análises anatomopatológicas de abelhas e de favos de criação efetuadas, identificando destas o número de análises positivas à varroose;
- e)Número total de análises de qualidade do mel ou outros produtos da colmeia, identificando destas o número de análises não conformes;
- f)Produção de mel por colmeia (kg);
- g)Produção de pólen (kg);
- h)Número de colmeias por apicultor;
- i)Quantidade de mel produzido certificado no âmbito de regimes de qualidade relativos a modo de produção biológico, denominação de origem protegida, indicação geográfica protegida e quantidade produzida de mel monofloral.
Artigo 75.º — Indicadores de desempenho
Vigente desde: 17/06/2021
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Em vigor desde 17/06/2021