O presente Regulamento é aplicável à documentação produzida e recebida, no âmbito das suas atribuições e competências, pela Polícia de Segurança Pública (PSP), incluindo todos os arquivos dos seus serviços, unidades e estabelecimentos de ensino, adiante designados por serviços.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 24/10/2008
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2008