Aprova o Regulamento Arquivístico da Polícia de Segurança Pública (PSP)
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento é aplicável à documentação produzida e recebida, no âmbito das suas atribuições e competências, pela Polícia de Segurança Pública (PSP), incluindo todos os arquivos dos seus serviços, unidades e estabelecimentos de ensino, adiante designados por serviços.
Avaliação de documentos
Selecção
Tabela de selecção
Remessas para arquivo intermédio
Remessas para arquivo definitivo
Arquivo central da PSP
Compete ao arquivo central da PSP proceder à recolha, ao tratamento, à conservação e à comunicação dos documentos referidos no n.º 1 do artigo anterior, de acordo com as orientações técnicas da DGARQ, promovendo as boas práticas de gestão documental nos serviços e coordenando as acções referentes à organização e preservação do património arquivístico que deixe de ser de uso corrente por parte dos serviços produtores de documentos.
Formalidades das remessas
Eliminação
Formalidades da eliminação
Substituição de suporte
Acessibilidade e comunicabilidade
O acesso e comunicabilidade dos arquivos da PSP atende a critérios de confidencialidade da informação, definidos internamente, em conformidade com a lei geral.
Fiscalização
Compete à DGARQ fiscalizar o cumprimento e a execução do disposto no presente Regulamento.
ANEXO I
Tabela de selecção
(ver documento original)
ANEXO II
Auto de entrega
Aos ... dias do mês de ..., no ... (1), perante ... (2) e ... (3), dando cumprimento ... (4), procedeu-se à ... (5) da documentação proveniente de ... (6), conforme o constante na guia de remessa anexa que, rubricada e autenticada por estes representantes, fica a fazer parte integrante deste auto.
O identificado conjunto documental ficará sob a custódia de ... (7) e a sua utilização sujeita aos regulamentos internos, podendo ser objecto de todo o necessário tratamento técnico arquivístico, no que respeita à conservação, acessibilidade e sua comunicação.
Da entrega, lavra-se o presente auto, feito em duplicado e assinado pelos representantes das duas entidades.
..., ... de ... de ...
O Representante de ... (8) ... (9)
O Representante de ... (10) ... (11)
(1) Designação da entidade destinatária.
(2) Nome e cargo do responsável da entidade remetente.
(3) Nome e cargo do responsável da entidade destinatária.
(4) Diploma legal ou despacho que autoriza o acto.
(5) Natureza do acto: transferência, incorporação depósito, doação, compra, etc.
(6) Designação da entidade remetente.
(7) Designação da entidade destinatária.
(8) Designação da entidade remetente.
(9) Assinatura do responsável da entidade remetente.
(10) Designação da entidade destinatária.
(11) Assinatura do responsável da entidade destinatária.
ANEXO III
(ver documento original)
ANEXO IV
(ver documento original)