ANEXO I
Descrição e características das artes autorizadas
(a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º)
- 1 -Amostra, corrico ou corripo
Descrição: aparelho de anzol com amostra que actua à superfície ou abaixo desta, podendo ou não ser rebocado por uma embarcação.
Característica:
Abertura mínima do anzol - 8 mm.
- 2 -Bicheiro
Descrição: gancho, sem farpa na extremidade, dotado de um cabo.
- 3 -Camaroeiro, rapichel ou rede de fole
Descrição: arte de levantar de mão, constituída por um saco de rede entralhado num aro, ligado, por sua vez, ao extremo de um cabo.
Características:
Diâmetro máximo do aro - 50 cm;
Comprimento máximo do saco - 50 cm;
Malhagem mínima do saco - 10 mm.
- 4 -Cana de pesca e linha de mão
Características:
Número máximo de anzóis - 3;
Abertura mínima dos anzóis - 8 mm.
- 5 -(Revogado.)
- 6 -Minhocada, resulho ou romilhão
Descrição: conjunto de minhocas enfiadas numa linha e enroladas de forma a constituir um novelo ligado a uma linha de pesca ou preso a extremidade de uma cana ou vara.
- 7 -Mugeira
Descrição: rede de um pano de cercar para terra.
Característica:
Malhagem mínima - 50 mm.
- 8 -(Revogado.)
- 9 -Solheira
Descrição: rede de emalhar de três panos (tresmalho) fundeada.
Características:
Comprimento máximo da rede - 180 m;
Altura máxima da rede - 2 m;
Malhagem mínima no pano central (miúdo) - 100 mm.
- 10 -Tresmalho de deriva
Descrição: rede de emalhar de três panos (tresmalho) de deriva.
Características do tresmalho de sável:
Comprimento máximo da rede - 50 m;
Altura máxima da rede - 1,5 m;
Malhagem mínima no pano central (miúdo) - 100 mm.
Características do tresmalho de lampreia:
Comprimento máximo da rede - 160 m;
Altura máxima da rede - 3 m;
Malhagem mínima do pano central (miúdo) - 70 mm;
Cada embarcação apenas pode ter a bordo e utilizar uma rede.
- 11 -Xaqueira
Descrição: aparelho de anzol fundeado.
Características:
Comprimento máximo da madre - 50 m;
Abertura mínima dos anzóis - 8 mm;
Número máximo de aparelhos por embarcação - 2;
Número máximo de anzóis por embarcação - 100.
- 12 -Berbigoeiro
Descrição: arte constituída por uma travessa de ferro com pente de dentes, tendo a meio uma vara para servir de cabo e ligado a um arco, onde entralha o saco. Em alternativa, poderá ser constituída por uma armação metálica, forrada com rede rígida, de forma paralelepipédica, com pente de dentes na metade frontal inferior e ligada a uma vara para servir de cabo. Esta arte pode ser utilizada a bordo de uma embarcação parada ou a vau, sendo que, neste caso, a estrutura pode estar ligada a um puxador metálico, em vez de uma vara.
Quando a arte for utilizada a vau, a embarcação de apoio deverá encontrar-se junto ao operador, não podendo estar afastada daquele mais de 50 m.
Espécies a capturar, em função da zona onde operam, berbigão (Cerastoderma edule), amêijoa-boa (Ruditapes decussatus) e amêijoa-macha (Venerupis pulastra).
Características:
Vara - comprimento máximo de 10 m;
Boca do berbigoeiro:
Comprimento máximo dos dentes - 15 cm;
Espaçamento mínimo entre os dentes - 1,5 cm;
Comprimento máximo da travessa - 100 cm;
Altura máxima do arco - 50 cm;
Comprimento máximo da armação metálica - 50 cm;
Altura máxima da armação metálica - 20 cm.
Saco de rede:
Comprimento máximo - 150 cm;
Malhagem mínima - 30 mm;
Armação metálica:
Profundidade máxima - 40 cm;
Malhagem rígida mínima - 20 mm.
Esta arte pode ser utilizada a bordo de uma embarcação parada ou a vau. Espécies a capturar, em função da zona onde operam, berbigão (Cerastoderma edule), amêijoa-boa (Ruditapes decussatus) e amêijoa-macha (Venerupis pulastra).
- 13 -(Revogado.)
- 14 -Nassa
Descrição - armadilha, de forma variada, constituída por um suporte rígido coberto de rede e dispondo de uma ou mais aberturas. Pode ser calada individualmente ou em teias, com ou sem isco.
Características:
Comprimento máximo da armadilha - 70 cm;
Altura máxima da armadilha - 30 cm;
Largura máxima da armadilha - 30 cm;
Malhagem mínima da rede - 30 mm;
Número máximo de teias - 4;
Número máximo de armadilhas - 40.
ANEXO II
(Revogado.)
ANEXO
(a que se refere o n.º 6 do artigo 8.º-A)
(Revogado.)