- 1 -Os membros do conselho consultivo presentes a qualquer sessão não podem abster-se de votar, sendo atribuído voto de qualidade a quem couber a presidência da sessão.
- 2 -As declarações de voto são ditadas ou juntas à acta e submetidas à entidade competente para homologar o parecer.
Artigo 10.º
Vigente desde: 03/12/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/12/1997