Aprova o Regulamento do Conselho Consultivo do Instituto Português do Património Arquitectónico
O conselho consultivo é um órgão especializado ao qual incumbe emitir pareceres sobre as matérias da competência do Instituto Português do Património Arquitectónico (IPPAR) que o seu presidente entenda dever submeter à sua apreciação.
O conselho consultivo é constituído pelos seguintes membros:
1) Presidente do IPPAR;
2) Vice-presidentes do IPPAR;
3) Directores regionais do IPPAR;
4) Um representante do Ministério das Finanças;
5) Um representante do Ministério do Ambiente;
6) Um representante da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais;
7) Um representante da Associação Nacional dos Municípios Portugueses;
8) Um representante da Conferência Episcopal Portuguesa;
9) Cinco individualidades de reconhecida competência no âmbito da actuação do IPPAR, nomeadas por despacho do Ministro da Cultura.
Os pareceres são assinados pelo relator e pelo membro do conselho consultivo a quem couber a presidência da sessão, devendo conter uma exposição do assunto a decidir e da solução proposta que tiver feito vencimento.
Os pareceres do conselho consultivo são homologados pelo membro do Governo responsável pela área da cultura ou pelo presidente do IPPAR, no uso das respectivas competências, nos termos legais.
O conselho consultivo entra em funcionamento à medida que forem exarados os despachos de nomeação e desde que esteja assegurada a presença de cinco membros em cada sessão.