- 1 -É constituído um secretariado de apoio ao conselho consultivo, integrado por funcionários do IPPAR, na directa dependência do presidente do mesmo Instituto.
- 2 -Ao secretariado compete assegurar a distribuição dos processos, zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos e, em geral, assegurar o expediente administrativo das secções do conselho.
- 3 -À secretária do conselho consultivo, a designar pelo presidente do IPPAR, compete coordenar a actividade do secretariado de apoio, assistir às reuniões do conselho consultivo e lavrar as respectivas actas.
Artigo 13.º
Vigente desde: 03/12/1997
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Em vigor desde 03/12/1997