- 1 -O conselho consultivo reúne, em primeira convocação, à hora marcada na convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos seus membros.
- 2 -Se à hora marcada para o início dos trabalhos não estiverem presentes pelo menos metade dos seus membros, o conselho consultivo reúne meia hora depois, com qualquer número.
- 3 -A ausência não justificada de qualquer membro do conselho consultivo a três reuniões durante o período para que foi nomeado determina a sua substituição, a ser proposta pelo presidente do IPPAR.
Artigo 8.º
Vigente desde: 03/12/1997
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Em vigor desde 03/12/1997