- 1 -Os processos individuais dos internos do internato geral organizado pelas comissões inter-hospitalares serão enviados ao hospital a que digam respeito.
- 2 -As direcções do internato médico manterão um processo individual por cada interno, que reunirá todos os elementos de interesse para o currículo do médico em causa, nomeadamente informações, certificados de habilitações ou cursos, faltas, licenças concedidas, requerimentos recebidos e respectivos despachos.
ARTIGO 16.º — (Processos individuais)
Vigente desde: 28/12/1982
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Em vigor desde 28/12/1982