Para efeitos do disposto no número anterior, compete à DGSI fornecer às secretarias do Tribunal de Instrução Criminal, dos juízos correccionais e dos juízos criminais tabelas respeitantes aos anos de 1990 e de 1991 para a atribuição do dígito de controlo.
25.º
Vigente desde: 24/02/1993
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Em vigor desde 24/02/1993