Define as regras aplicáveis à identificação dos processos crime
A presente portaria define as regras aplicáveis à identificação dos processos crime.
O sistema estabelecido visa permitir a individualização de cada processo, desde a notícia do crime ao arquivo, de forma unívoca, quer para quem nele tenha intervenção quer para terceiros, através da atribuição de um número único identificador de processo crime (NUIPC).
O NUIPC é um conjunto de 14 posições com a seguinte constituição:
São designados por serviços notadores os intervenientes a quem compete atribuir o NUIPC.
São serviços notadores as secretarias judiciais e do Ministério Público, bem como as secretarias das seguintes entidades de polícia criminal:
Podem vir a ser designados serviços notadores as secretarias de outras entidades de polícia criminal, mediante portaria conjunta dos Ministros da tutela e da Justiça.
O código identificador do serviço notador, integrado nas últimas cinco posições do NUIPC, respeita as seguintes regras:
Cada serviço notador é identificado por um único código, fixo, constante da tabela III anexa.
O cálculo do dígito de controlo mencionado na alínea c) do n.º 3.º abrange o número sequencial, bem como os dois algarismos do número do ano, referidos, respectivamente, nas alíneas a) e b) do mesmo número, e é efectuado segundo algoritmo a fornecer pela Direcção-Geral dos Serviços de Informática do Ministério da Justiça (DGSI).
A atribuição do dígito de controlo em sistemas manuais é feita através de tabelas que a DGSI remeterá a cada um dos subsistemas, os quais procederão à sua difusão pelos respectivos serviços notadores.
A difusão das tabelas pelos serviços notadores integrados no subsistema constituído pelos tribunais cabe à Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.
O NUIPC é atribuído pelo serviço notador que proceder ao primeiro registo do processo, no momento deste, e mantém-se em todos os registos subsequentes.
Sempre que possível, é aposta no processo uma etiqueta contendo o NUIPC, bem como o código de barras correspondente, segundo modelo a definir pela DGSI.
Para o efeito do disposto no número anterior, podem ser assinados entre a DGSI e as várias entidades integradas no sistema protocolos com vista à obtenção e impressão das etiquetas.
O Ministro da Justiça designará, por despacho, a entidade à qual cabe zelar pelo bom funcionamento do sistema e, nomeadamente:
As funções referidas no número anterior são desempenhadas, durante a fase de implantação do sistema e até à designação aí prevista, pelo Gabinete Director da Informatização Judiciária (GDIJ), criado pelo Despacho n.º 104/90 do Ministro da Justiça, publicado no Diário da República, n.º 225, de 28 de Setembro de 1990.
As regras fixadas na presente portaria aplicam-se a todos os processos cujo primeiro registo ocorra a partir de 1 de Janeiro de 1992, na área da comarca de Lisboa.
O alargamento progressivo do sistema agora instituído às comarcas de todo o País, bem como as alterações a introduzir nas tabelas anexas, far-se-á mediante portaria do Ministro da Justiça, ouvidas as entidades interessadas.
Sem prejuízo do disposto no número anterior, as entidades de polícia criminal podem, desde já, aplicar o sistema em todo o território nacional, a título experimental, no âmbito dos respectivos serviços.
Para efeitos do disposto no número anterior, a entidade referida no n.º 16.º fornece os códigos a utilizar pelos serviços notadores.
Os processos pendentes na data referida no n.º 18.º mantêm a sua numeração e apenas lhes será atribuído o NUIPC se transitarem definitivamente para outro serviço notador, caso em que lhes é atribuído o NUIPC pelo novo serviço, que informará o serviço remetente.
Aos processos pendentes registados com o NUIPC atribuído no âmbito da experiência piloto não é atribuído novo NUIPC, mantendo-se aquele.
Se os processos referidos no número anterior transitarem definitivamente para outro serviço notador, ser-lhes-á por este acrescentado, a seguir aos dígitos do número do ano, um ponto (.), o dígito de controlo e a letra «T» e eliminado o ponto (.) actualmente existente no código identificador do serviço notador.
Para efeitos do disposto no número anterior, compete à DGSI fornecer às secretarias do Tribunal de Instrução Criminal, dos juízos correccionais e dos juízos criminais tabelas respeitantes aos anos de 1990 e de 1991 para a atribuição do dígito de controlo.
A - Serviço integrado no subsistema da Direcção-Geral das Alfândegas.
F - Serviço integrado no subsistema da Guarda Fiscal.
G - Serviço integrado no subsistema da Guarda Nacional Republicana.
E - Serviço integrado no subsistema da Direcção-Geral de Inspecção Económica.
J - Serviço integrado no subsistema da Polícia Judiciária.
M - Serviço integrado no subsistema da autoridade marítima.
P ou S - Serviço integrado no subsistema da Polícia de Segurança Pública.
T - Serviço integrado no subsistema dos tribunais.
I -Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI).
Z - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
L -Serviço integrado no subsistema da Guarda Florestal (GFL).
V - Serviço integrado no subsistema da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.
(ver documento original)
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