As áreas são os terrenos nos quais os proprietários poderão levar a cabo o seu exercício de domínio, dentro dos limites e em cumprimento dos deveres estabelecidos legal ou regularmente e em especial nas presentes normas. O Plano estabelece as seguintes áreas no perímetro urbano:
Áreas consolidadas;
Áreas de expansão;
Áreas promíscuas a disciplinar;
Áreas de protecção a monumentos nacionais e imóveis classificados no concelho;
Áreas com vocação para uso industrial;
Áreas com vocação para uso desportivo e lúdico.