Para as áreas promíscuas a disciplinar são estabelecidos os seguintes condicionamentos:
- a)As intervenções deverão processar-se através da elaboração pela Câmara Municipal de Nisa de um projecto de urbanização, que deverá atender à estrutura urbana existente como suporte das transformações tipológicas a propor e dos condicionamentos urbanísticos a definir;
- b)Não é permitida a implantação de construções quando os terrenos marginantes de uma via pública, pela sua localização, pelas suas dimensões (área diminuta) e pela irregular configuração (oblíquos aos arruamentos), não formem ou não possam formar talhões regulares adequados à edificação, a fim de não comprometer a renovação da unidade de ordenamento, a existência de valores urbanos ou ainda a boa utilização de lotes contíguos. Nestes casos, a viabilidade de construção ficará condicionada à definição de um novo parcelamento.