- 1 -Para efeitos da realização do Plano Geral de Urbanização determina-se o faseamento das principais operações urbanísticas, que a autarquia incluirá em programas plurianuais.
As prioridades do faseamento foram determinadas em ordem à satisfação das necessidades e através de operações:
- a)De apoio às actividades económicas;
- b)De produção de solo urbanizado;
- c)De defesa e controlo urbano;
- d)De equipamentos;
- e)De infra-estruturas urbanísticas;
prevendo as diversas etapas de:
- a)Elaboração de estudos e projectos;
- b)Obtenção dos terrenos necessários e de meios financeiros;
- c)Execução de obras.
- 2 -As operações de apoio às actividades económicas são seleccionadas pela sua eficácia em relação ao desenvolvimento económico.
- 3 -As operações de produção de solo urbanizado tendem a dar satisfação às necessidades habitacionais da população e do seu crescimento, definindo-se as áreas de desenvolvimento prioritário e de construção urbana prioritária na planta de síntese.
- 4 -As operações de defesa e controlo urbano são baseadas nas áreas prioritárias a preservar e recuperar e nas a disciplinar.
- 5 -As operações relacionadas com equipamentos e infra-estruturas têm a sua prioridade definida a partir das necessidades mais sentidas.
- 6 -As prioridades estão consideradas no faseamento e serão implementadas de acordo com as disponibilidades financeiras da autarquia.
- 7 -A obtenção de terrenos e dos meios financeiros necessários à implementação do Plano têm em conta as diversas formas de aquisição - compra, aplicação do direito de preferência, permuta ou cedência pelos loteadores particulares e expropriações.
A autarquia poderá ceder a terceiros a posição que tenha assumido quanto a terrenos particulares nas áreas de desenvolvimento urbano prioritário ou de construção prioritária.
Os terrenos cedidos ao município poderão reverter para reserva de terreno municipal e ser aplicados a fins diferentes dos inicialmente previstos.
Poderá a autarquia permutar os terrenos que lhe tenham sido cedidos com outros terrenos destinados no Plano a construção de equipamentos públicos.
Sempre que for dado um alvará de loteamento, a autarquia receberá os terrenos a que a lei lhe dá direito.
(ver documento original)
Artigo 37.º — Realização do Plano
Vigente desde: 23/11/1993
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Em vigor desde 23/11/1993