- 1 -Para efectiva promoção da publicação obrigatória no Diário da República, os interessados devem entregar na conservatória, no momento da apresentação do pedido, cheque bancário cruzado, à ordem da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., ou fazer prova de que foi efectuado o correspondente depósito bancário.
- 2 -O pedido de publicação será acompanhado de um dos documentos referidos no número anterior.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1994.
Ministério da Justiça.
Assinada em 11 de Novembro de 1993.
Pelo Ministro da Justiça, Maria Eduarda de Almeida Azevedo, Secretária de Estado da Justiça.
Artigo 19.º
Vigente desde: 23/11/1993
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/11/1993