Artigo 3.º
Inscrição
Redação registada como em vigor em 15/11/2006.
Esta redação foi substituída em 15/12/2020. Ver a versão consolidada
- 1 -Cabe às entidades beneficiárias requerer a inscrição no RNAJ.
- 2 -Podem requerer inscrição no RNAJ, para além dos grupos informais, as associações de jovens e as associações equiparadas às associações juvenis, reconhecidas pelo IPJ, nos termos da lei e regulamentação aplicável.