- 1 -Cabe às entidades beneficiárias requerer a inscrição no RNAJ.
- 2 -Podem requerer inscrição no RNAJ, para além dos grupos informais de jovens, as associações de jovens, as organizações equiparadas a associações juvenis e as associações de caráter juvenil, reconhecidas nos termos da lei e regulamentação aplicável.
Artigo 3.º — Inscrição
AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/12/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2020
Portaria n.º 286/2020 - 1.ª Série(14/12/2020)
Original