É criado o Registo Nacional do Associativismo Jovem, adiante designado por RNAJ, e aprovado o respectivo Regulamento, que faz parte integrante da presente portaria.
Artigo 1.º — Registo Nacional do Associativismo Jovem
Vigente desde: 15/11/2006
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2006