A concessão de apoios financeiros, técnicos e humanos às entidades abrangidas pelo presente Regulamento fica condicionada à prova de prévia inscrição no RNAJ.
Artigo 12.º — Concessão de apoios estatais
RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/12/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 21/12/2017
Original
Em vigor de 15/11/2006 a 20/12/2017