- 1 -Os procedimentos adoptados para formalização, avaliação e selecção das candidaturas para o apoio formativo anual obedecem aos seguintes trâmites:
- a)Cabe ao IPJ identificar as áreas de formação e divulgá-las no Portal da Juventude até 1 de Outubro de cada ano;
- b)Após divulgação das áreas de formação as associações enviam os seus contributos ao IPJ até 15 de Outubro;
- c)O IPJ, até 1 de Novembro, define e publica as áreas de formação a apoiar;
- d)As associações apresentam as suas candidaturas até 30 de Novembro através do preenchimento de uma ficha em formato a disponibilizar pelo IPJ, devendo, com a mesma, juntar os seguintes documentos, sob pena de inelegibilidade:
- i)Documento comprovativo de parceria com uma entidade credenciada para a formação ou certificado de aptidão profissional de formadores (CAP), ou diploma não nacional que permita aferir da aptidão e preparação técnica e profissional do formador para o exercício da actividade formativa prevista no presente Regulamento;
- ii)Plano de formação detalhado;
- iii)Orçamento detalhado para a acção de formação;
- e)O IPJ, até 30 de Dezembro, divulga a lista das associações e respectivos planos de formação seleccionados;
- f)O IPJ, a partir de 1 de Fevereiro, procede à transferência da verba desde que se encontre celebrado o protocolo com as respectivas entidades formadoras.
- 2 -Os procedimentos adoptados para formalização, avaliação e selecção das candidaturas para o apoio formativo plurianual obedecem aos seguintes trâmites:
- a)O IPJ, até 30 de Junho, efectua um diagnóstico das necessidades de formação junto de todas as associações de jovens inscritas no RNAJ, através de um inquérito;
- b)O IPJ, até 1 de Outubro, elabora um plano de formação com base nos resultados desse diagnóstico;
- c)O IPJ submete o plano referido na alínea anterior à apreciação das associações para que estas emitam opinião até 15 de Outubro;
- d)Após recepção de contributos, o IPJ, até 15 de Novembro, define e divulga o plano definitivo;
- e)O IPJ estabelece o protocolo com a entidade credenciada e define as datas da formação;
- f)O IPJ divulga as datas da formação e o número de vagas disponíveis;
- g)As associações candidatam os seus dirigentes através do preenchimento de uma ficha de candidatura, a disponibilizar pelo IPJ.
- 3 -Todos os procedimentos são executados em formato electrónico.
- 4 -As candidaturas estão sujeitas às vagas existentes por acção de formação, devendo existir no mínimo 10 e no máximo 20 por cada acção.
Artigo 4.º — Procedimentos de candidatura
RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/12/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 21/12/2017
Original
Em vigor de 15/11/2006 a 20/12/2017