- 1 -São critérios gerais de ponderação na avaliação das candidaturas anuais e plurianuais:
- a)Heterogeneidade da proveniência geográfica das associações;
- b)Garantia de igualdade de género, na selecção dos formandos.
- 2 -São critérios especiais de ponderação na avaliação das candidaturas para inscrição à frequência nos cursos de formação plurianual:
- a)Associações com dirigentes com responsabilidade na área da formação a desenvolver;
- b)Novas candidaturas de associações, exceptuando nos cursos de reciclagem e aperfeiçoamento.
- 3 -São critérios especiais de ponderação na avaliação das candidaturas ao apoio formativo anual:
- a)Candidaturas de federações de associações de jovens ou de associações de jovens que tenham actividade regular em mais de 50% dos distritos do País ou do Conselho Nacional da Juventude;
- b)Candidaturas que apresentem parcerias com mais de uma associação de jovens;
- c)Capacidade de co-financiamento e de autofinanciamento;
- d)Candidatura de associações de jovens que apresentem planos de formação que potenciem actividades que possam realizar.
Artigo 5.º — Critérios de ponderação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/12/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 21/12/2017
Original
Em vigor de 15/11/2006 a 20/12/2017