Artigo 6.º
Avaliação
Redação registada como em vigor em 15/11/2006.
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- 1 -As associações devem apresentar um relatório final sobre cada acção de formação, em formato a disponibilizar pelo IPJ, no prazo de 60 dias após a sua realização.
- 2 -Na modalidade de apoio anual, as associações devem fazer acompanhar o relatório final com os seguintes documentos:
- a)Relatório e contas, de acordo com modelo a disponibilizar pelo IPJ;
- b)Relatório da formação que inclua relatórios das reuniões de acompanhamento com a entidade certificada.