- 1 -As associações devem apresentar um relatório final sobre cada acção de formação, em formato a disponibilizar pelo IPJ, no prazo de 60 dias após a sua realização.
- 2 -Na modalidade de apoio anual, as associações devem fazer acompanhar o relatório final com os seguintes documentos:
- a)Relatório e contas, de acordo com modelo a disponibilizar pelo IPJ;
- b)Relatório da formação que inclua relatórios das reuniões de acompanhamento com a entidade certificada.
Artigo 6.º — Avaliação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/12/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 21/12/2017
Original
Em vigor de 15/11/2006 a 20/12/2017