- 1 -Na modalidade de apoio anual, as associações podem apresentar alterações ao plano de formação objecto da candidatura, devendo formalizá-las para avaliação, junto do IPJ, 15 dias antes do início da acção, sob pena de não serem consideradas.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, apenas são consideradas as alterações efectuadas à calendarização e local de realização da acção desde que, neste último caso, a acção se realize no distrito já aprovado na candidatura.
Artigo 7.º — Alterações
RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/12/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 21/12/2017
Original
Em vigor de 15/11/2006 a 20/12/2017