Cria o Programa Formar e aprova o respectivo Regulamento
Programa Formar
É criado o Programa Formar e aprovado o respectivo Regulamento, que faz parte integrante da presente portaria.
Gestão
A gestão do Programa é da competência do Instituto Português da Juventude, nos termos da lei.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2007.
O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias, em 30 de Outubro de 2006.
REGULAMENTO DO PROGRAMA FORMAR
Artigo 1.º
Objecto
O Programa Formar regula o apoio formativo dos dirigentes das associações de jovens, preparando-os e dotando-os de instrumentos capazes ao desempenho qualitativo na gestão e execução das suas actividades.
Artigo 2.º
Âmbito
Artigo 3.º
Candidatos e destinatários
Procedimentos de candidatura
Critérios de ponderação
Avaliação
Alterações
Sanções
Base de dados
Circulação electrónica de documentos
As entidades mencionadas neste Regulamento privilegiam a divulgação e troca de documentos através de meios electrónicos.
Valor documental
Concessão de apoios estatais
A concessão de apoios financeiros, técnicos e humanos às entidades abrangidas pelo presente Regulamento fica condicionada à prova de prévia inscrição no RNAJ.
Impugnação das decisões
À reclamação ou recurso das decisões nesta matéria aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
Aplicação subsidiária
A Lei n.º 23/2006, de 23 de Junho, aplica-se subsidiariamente à presente portaria.