- 1 -O disposto na portaria revogada pelo artigo 10.º mantém-se em vigor para os candidatos inscritos para a época normal de exames de 2010, bem como para os que se inscreveram na sua vigência declarando não saber ler, nem escrever e que ainda não realizaram exame.
- 2 -No ano de 2010, as provas a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º têm lugar apenas nos meses de Julho e Outubro.
Artigo 12.º — Norma transitória
Vigente desde: 12/10/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/10/2009