Os titulares de carta de caçador que pretendam obter a especificação de «arqueiro-caçador» ou de «cetreiro» estão dispensados da realização do exame a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º, necessitando, para esse efeito, que tenham frequentado com aproveitamento, há menos de cinco anos, o módulo específico da acção de formação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º
Artigo 9.º — Dispensa de exame de carta de caçador
Vigente desde: 12/10/2009
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Em vigor desde 12/10/2009