A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Administração Interna, José Manuel Vieira Conde Rodrigues, Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, em 21 de Março de 2011.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
REGULAMENTO DE CONTINÊNCIAS E HONRAS DA PSP