- 1 -O elemento da PSP de hierarquia ou função superior tem por obrigação retribuir a continência ou saudação que lhe for feita, excepto quando está em formatura.
- 2 -Quando diversos elementos da PSP se encontrem informalmente reunidos, o cumprimento que lhes for dirigido é retribuído pelo de hierarquia ou função superior, tomando os restantes uma posição respeitosa.
- 3 -Em cerimónias da PSP, a continência ou saudação é dirigida a quem preside e correspondida apenas pela respectiva entidade.
Artigo 13.º — Retribuição de cumprimento
Vigente desde: 30/03/2011
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Em vigor desde 30/03/2011