- 1 -Todo o pessoal da PSP usa de deferência para com o superior hierárquico ou funcional, nomeadamente:
- a)Cumprimenta o superior, nos termos do presente Regulamento;
- b)Ao cruzar com superior em local apertado, facilita-lhe a passagem ou pede-lhe licença para passar se este estiver parado, evitando fazê-lo pela sua frente;
- c)Não entra nem sai de qualquer dependência que não seja de utilização comum sem pedir licença ao elemento de categoria ou função superior que estiver presente.
- 2 -Em agrupamento de elementos da PSP que não constitua formatura, o elemento que primeiro avistar um superior hierárquico ou funcional que se aproxima anuncia-o em voz alta, designando-o pela categoria ou função, assumindo todos os presentes uma postura respeitosa.
- 3 -Excepcionalmente, durante actividades operacionais, de formação ou outras em que as sucessivas interrupções sejam manifestamente prejudiciais, os presentes não procedem a quaisquer formalidades, devendo, contudo, observar as deferências adequadas ao local e circunstâncias, no âmbito deste Regulamento.
- 4 -Em local em que o pessoal da PSP se encontre repetidamente com superior hierárquico ou funcional, a continência ou saudação só são obrigatórias quando se encontrem pela primeira vez no mesmo dia.
Artigo 14.º — Deferências para superior hierárquico ou funcional
Vigente desde: 30/03/2011
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Em vigor desde 30/03/2011