- 1 -O aspirante a oficial do curso de mestrado integrado em Ciências Policiais (CMICP), embora não integrado na hierarquia da PSP, presta continência às categorias a partir de subcomissário, inclusive, e tem direito a continência por parte dos cadetes alunos, elementos das carreiras de chefe de polícia e de agente de polícia.
- 2 -O cadete aluno do CMICP, embora não integrado na hierarquia da PSP, presta continência às categorias a partir de aspirante a oficial, inclusive, não tendo, contudo, direito a qualquer continência, salvo nos casos previstos no regulamento interno do Instituto de Ciências Policiais e Segurança Interna (ISCPSI).
- 3 -O aluno do curso de formação de agentes (CFA) presta continência nos termos previstos para a carreira de agente de polícia.
Artigo 21.º — Alunos do curso de mestrado integrado em Ciências Policiais e do curso de formação de agentes
Vigente desde: 30/03/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/03/2011