- 1 -A presidência de cerimónia ou reunião da PSP é atribuída às entidades de acordo com a ordem de precedência prevista no artigo 23.º
- 2 -Em cerimónia da PSP presidida por entidade externa, o director nacional, o comandante de unidade de polícia ou o director de estabelecimento de ensino policial em que a mesma se realiza ficam colocados de acordo com a sua precedência hierárquica.
Artigo 26.º — Presidência de cerimónia ou reunião
Vigente desde: 30/03/2011
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