- 1 -O elemento armado e a pé firme faz as seguintes continências:
- a)Apresentar-arma, ao Estandarte e ao Hino Nacionais, ao Presidente da República, ao pessoal das categorias i, ii e iii do quadro i em anexo e às restantes entidades previstas no quadro ii em anexo, nas condições fixadas no quadro iv em anexo;
- b)Perfilar-arma ou ombro-arma, às hierarquias e funções da categoria iv do quadro i em anexo;
- c)Sentido, às hierarquias e funções da categoria v do quadro i em anexo;
- d)Funeral-arma, à passagem de féretro.
- 2 -Durante o desfile de qualquer força que integre o Estandarte Nacional, volve ao flanco e presta a continência referida na alínea a) do número anterior.
- 3 -Na presença de superior hierárquico, executa o movimento correspondente à graduação deste.
Artigo 30.º — Regras de continência de elemento armado e a pé firme
Vigente desde: 30/03/2011
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Em vigor desde 30/03/2011