- 1 -A Bandeira Nacional é o símbolo da Pátria, representando a soberania da Nação e a independência, a unidade e a integridade de Portugal.
- 2 -O Estandarte Nacional é a forma da Bandeira Nacional privativa da Direcção Nacional, de unidades de polícia, de estabelecimentos de ensino policial, dos Serviços Sociais da PSP e das Polícias Municipais de Lisboa e do Porto a quem foi concedido o direito da sua posse e uso.
- 3 -Nas instalações da PSP, a Bandeira Nacional, quando não se apresente hasteada, é suspensa em lugar honroso e bem destacado mas nunca usada como decoração, revestimento ou com qualquer finalidade que possa afectar o respeito que lhe é devido.
- 4 -As regras aplicáveis ao hastear da Bandeira Nacional são as constantes no Decreto-Lei n.º 150/87, de 30 de Março, com as especificidades constantes no presente Regulamento.
Artigo 39.º — Bandeira Nacional
Vigente desde: 30/03/2011
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Em vigor desde 30/03/2011