- 1 -A guarda de honra forma em linha, dando a direita ao local da entrada ou saída, monumento ou outro ponto principal da cerimónia se superiormente não for indicada outra localização.
- 2 -O Estandarte Nacional fica colocado imediatamente à direita da força.
- 3 -A banda de música coloca-se no flanco direito do Estandarte Nacional ou no flanco direito da força conforme esteja ou não presente o Estandarte Nacional.
- 4 -A guarda de honra abre fileiras e fica postada na posição de «à vontade».
- 5 -Os comandantes das subunidades formam no alinhamento da primeira fileira, imediatamente à direita da respectiva subunidade.
- 6 -O comandante da guarda de honra ocupa lugar à frente e a meio desta.
- 7 -Quando o efectivo da guarda de honra for superior a força correspondente a grupo, o adjunto do comandante da guarda de honra fica colocado 2 m à retaguarda e à direita deste, ficando o requinta de ordem, se houver, no mesmo alinhamento e à esquerda.
Artigo 53.º — Posição da guarda de honra
Vigente desde: 30/03/2011
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Em vigor desde 30/03/2011