- 1 -A guarda de honra, depois de postada, só presta continência à passagem do Estandarte Nacional, do Presidente da República e de entidade de categoria superior àquela a quem se destina.
- 2 -À passagem de qualquer força da PSP, funeral, cortejo religioso e de entidades com funções equivalentes ou superiores às do director nacional da PSP ou a outras entidades por ele designadas, a guarda de honra toma a posição de «sentido».
- 3 -Nas circunstâncias referidas no número anterior, quando o comandante da guarda de honra estiver desarmado, faz apenas continência, executando o movimento de «abater-espada» no caso de estar armado com espada desembainhada.
Artigo 54.º — Continência a prestar com guarda de honra postada
Vigente desde: 30/03/2011
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