- 1 -O desfile é iniciado pela direita para que, sempre que possível, o flanco direito das unidades passe a 10 m da entidade a quem é prestada a continência.
- 2 -Os pontos de início e de fim da continência são assinalados por duas bandeirolas, verde e vermelha, respectivamente, fixadas no terreno ou seguras por agentes.
- 3 -O comandante das forças segue no seu lugar de comando à frente das mesmas, seguido pelos restantes elementos de comando.
- 4 -Quando as forças forem de efectivo igual ou superior a dois grupos, o comando é constituído pelo comandante, pelo adjunto e pelo requinta, ficando estes últimos respectivamente posicionados em relação ao comandante a 1 m à retaguarda e à direita e a 3 m à retaguarda e à esquerda.
- 5 -As unidades de efectivo de dois grupos conservam entre si uma distância de 10 m, sendo esta distância alterada e ajustada nas unidades motorizadas, conforme a velocidade do desfile.
- 6 -À medida que as forças terminam o desfile, cumprem as ordens previamente determinadas.
- 7 -Terminado o desfile, o comandante das forças dirige-se à entidade para receber ordens e pedir para se retirar.
Artigo 69.º — Desfile das forças
Vigente desde: 30/03/2011
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Em vigor desde 30/03/2011