Na organização e execução de cerimónia na Direcção Nacional, nas unidades de polícia, nos estabelecimentos de ensino policial ou nos Serviços Sociais da PSP deve ser assegurada a maior dignidade e uniformidade de procedimentos, observando-se o seguinte:
- a)Apresentação prévia e atempada ao comando imediatamente superior para conhecimento e aprovação do projecto do programa da cerimónia, onde constem a sequência dos diferentes actos e horários, as entidades convidadas ou a convidar e outros esclarecimentos de interesse;
- b)Os convites de entidades de categoria superior à do comandante da unidade ou director do estabelecimento de ensino policial são feitos conjuntamente com o director nacional;
- c)As unidades de polícia ou estabelecimentos de ensino da PSP que participam na cerimónia coordenam entre si todos os pormenores dos respectivos actos tendo em vista obter, em tempo oportuno, as aprovações superiores, fazer os convites com a antecedência necessária, fixar em definitivo as disposições a adoptar e evitar falhas de qualquer natureza.