As honras policiais em actos de culto são os rituais da PSP que acompanham celebrações religiosas, em obediência aos princípios estabelecidos pela Constituição da República Portuguesa e pela Lei da Liberdade Religiosa, e que podem ser aplicados apenas a actos de culto praticados por quaisquer igrejas e comunidades religiosas inscritas no registo das pessoas colectivas religiosas.
Artigo 83.º — Conceito
Vigente desde: 30/03/2011
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Em vigor desde 30/03/2011