- 1 -O controlo administrativo é efetuado pelo IFAP, I.P., de forma sistemática, recaindo sobre todos os pedidos de apoio antes do respetivo pagamento e visam a conformidade da elegibilidade do beneficiário e do montante da ajuda.
- 2 -Para aplicação da presente ajuda o IVV, I.P. disponibiliza ao IFAP, I.P., a lista dos viticultores elegíveis e respetiva informação parcelar.
- 3 -As DRAP remetem ao IFAP, I.P. até 30 de janeiro de 2015 a lista dos beneficiários em situação de incumprimento das regras definidas no aviso n.º 2847/2011, de 27 de janeiro.
Artigo 10.º — Controlos administrativos
Vigente desde: 27/03/2013
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/03/2013