Procede à suspensão da apresentação de iniciativas na Bolsa de Iniciativas, prevista nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º da Portaria n.º 324/2015, de 1 de outubro, e à primeira alteração à Portaria n.º 402/2015, de 9 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 1.1, «Grupos Operacionais», da medida n.º 1, «Inovação», integrada na área n.º 1, «Inovação e Conhecimento», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Suspensão da apresentação de iniciativas
A apresentação de iniciativas na Bolsa de Iniciativas, prevista nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º da Portaria n.º 324/2015, de 1 de outubro, é suspensa a partir do 6.º dia útil posterior à data de entrada em vigor da presente portaria.
Alteração à Portaria n.º 402/2015, de 9 de novembro
O artigo 7.º da Portaria n.º 402/2015, de 9 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
.Artigo 7.º
[...]
Podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria as operações que se enquadrem nos objetivos do artigo 2.º e que reúnam as seguintes condições:
- a)[...]
- b)Resultem de uma iniciativa registada na Bolsa de Iniciativas até 10 dias úteis antes do termo do período de apresentação de candidaturas;
- c)[...].
Disposição transitória
As iniciativas apresentadas ao abrigo da Portaria n.º 324/2015, de 1 de outubro, até ao início do prazo de suspensão previsto no artigo 1.º, são objeto de apreciação e, sendo o caso, de registo, até 30 de junho de 2016.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 28 de abril de 2016.