O artigo 7.º da Portaria n.º 402/2015, de 9 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
.Artigo 7.º
[...]
Podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria as operações que se enquadrem nos objetivos do artigo 2.º e que reúnam as seguintes condições:
- a)[...]
- b)Resultem de uma iniciativa registada na Bolsa de Iniciativas até 10 dias úteis antes do termo do período de apresentação de candidaturas;
- c)[...].