- 1 -A avaliação e seleção das candidaturas admitidas a concurso cabe a um júri, anualmente renovado, nomeado por despacho do membro do Governo competente, sob proposta da DGLAB.
- 2 -O júri será presidido por um dos seus membros.
- 3 -Os membros do júri são personalidades de reconhecida competência nas modalidades previstas no presente Regulamento.
- 4 -O júri pode recorrer a especialistas, sem direito a voto, para emissão de pareceres nas áreas especializadas.
- 5 -A DGLAB assegura o apoio técnico-jurídico necessário ao trabalho do júri.
Artigo 12.º — Composição do júri de avaliação e seleção
Vigente desde: 27/03/2017
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Em vigor desde 27/03/2017