- 1 -As candidaturas admitidas a concurso são apreciadas de acordo com os seguintes critérios:
- a)Domínio da língua;
- b)Qualidade literária e estética do projeto;
- c)Os trabalhos de natureza literária já realizados, em conformidade com a documentação entregue com a candidatura;
- d)Adequação do projeto ao período da bolsa requerida.
- 2 -O júri, sempre que considerar necessário, pode convocar os candidatos para a prestação de esclarecimentos ou solicitar-lhes que os enviem por escrito no prazo que vier a ser fixado.
- 3 -Os critérios enunciados no n.º 1 serão estabelecidos pelo júri por ponderação quantificada.
- 4 -No prazo máximo de 90 dias a contar da data da entrega que lhes seja feita das candidaturas, o júri delibera sobre as candidaturas submetidas à sua apreciação e elabora ata fundamentada com base na ponderação e no sistema de pontuação, a qual deve conter a lista de classificação final por ordem decrescente a partir da candidatura mais pontuada.
Artigo 14.º — Critérios de seleção das candidaturas
Vigente desde: 27/03/2017
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Em vigor desde 27/03/2017