Aprova o Regulamento para Atribuição de Bolsas de Criação Literária
Objeto
É aprovado o Regulamento para Atribuição de Bolsas de Criação Literária, constante do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 361/2005, de 1 de abril.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes, em 21 de março de 2017.
ANEXO
REGULAMENTO PARA ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE CRIAÇÃO LITERÁRIA
Objeto
O presente Regulamento define as condições, critérios e âmbito de atribuição das bolsas de criação literária, destinadas a fomentar a produção de obras literárias originais.
Modalidades
Vigência da bolsa
Destinatários
Os destinatários das bolsas são pessoas singulares, de nacionalidade portuguesa e que escrevam em português.
Contagem de prazos
Abertura dos concursos
A abertura anual dos concursos é feita mediante despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura, de acordo com proposta da DGLAB, o qual define, nomeadamente, as modalidades e número de bolsas a concurso, bem como o montante global.
Publicitação
Prazo de apresentação das candidaturas
O prazo de apresentação de candidaturas não pode ser inferior a 30 dias a contar da data da publicação do aviso do respetivo concurso.
Instrução das candidaturas
As candidaturas são apresentadas em formulários próprios disponíveis na página eletrónica da DGLAB, e devem ser instruídas com os seguintes elementos:
Regularização das candidaturas
Candidatos excluídos
Composição do júri de avaliação e seleção
Remuneração dos membros do júri
A remuneração dos membros do júri é fixada por despacho do membro do Governo competente na área da cultura, sob proposta da DGLAB.
Critérios de seleção das candidaturas
Audiência dos interessados
A ata referida no n.º 4 do artigo anterior é enviada a todos os candidatos, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 121.º a 126.º do Código do Procedimento Administrativo, determinando o júri se a audiência é escrita ou oral e fixando os prazos e forma de audição em conformidade com o disposto nos artigos 122.º e 123.º deste Código.
Decisão final
Condições de atribuição da bolsa
A atribuição da bolsa fica dependente da entrega, por parte do candidato selecionado, dos seguintes elementos, no prazo máximo de 30 dias:
Contrato
A atribuição da bolsa é formalizada através de um contrato a celebrar entre a DGLAB e o bolseiro onde constam as obrigações a que cada parte fica sujeita.
Impedimentos e incompatibilidades do bolseiro
Desistência da bolsa
Os bolseiros podem desistir da concessão da bolsa, aplicando-se as seguintes regras:
Alteração do projeto
Entrega de exemplar
Direitos de autor
Os direitos de autor da obra literária serão regulados pelo Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.
Falsas declarações