- 1 -Finda a duração da bolsa, o bolseiro fará entrega na DGLAB de um exemplar do trabalho realizado.
- 2 -O bolseiro pode requerer que a DGLAB diligencie junto a editoras a respetiva publicação.
- 3 -O incumprimento do disposto no n.º 1, transcorrido o prazo máximo de 90 dias, determina a restituição de todas as quantias que foram entregues ao bolseiro durante a vigência da bolsa.
Artigo 22.º — Entrega de exemplar
Vigente desde: 27/03/2017
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Em vigor desde 27/03/2017