- 1 -As bolsas têm a duração de seis ou de doze meses.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o período de vigência da bolsa pode ser interrompido, em face de determinadas situações específicas, devidamente fundamentadas, mediante requerimento do interessado à DGLAB, a apresentar no prazo de 30 dias que antecedem a data da interrupção.
Artigo 3.º — Vigência da bolsa
Vigente desde: 27/03/2017
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Em vigor desde 27/03/2017