- 1 -Os encargos para o ano 2016 são suportados pelo orçamento desse ano do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
- 2 -Os encargos para o período entre 2017 e 2020 serão inscritos nos orçamentos desses anos do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
Artigo 2.º — Orçamento
Vigente desde: 24/05/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/2017