O regime previsto na presente portaria aplica-se no território nacional, incluindo as Regiões Autónomas, com as necessárias adaptações, cabendo a execução administrativa aos órgãos e serviços das respetivas administrações regionais, sem prejuízo da coordenação a nível nacional.
Artigo 2.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 21/03/2025
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Em vigor desde 21/03/2025