- 1 -Para os cheques de saúde oral das crianças e jovens, o valor do cheque inicial é de 40,00 € e o valor dos subsequentes cheques tratamento é de 45,00 €.
- 2 -Para os cheques de saúde oral das grávidas, dos beneficiários do complemento solidário para idosos (CSI) e das pessoas que vivem com VIH, o valor do cheque é de 45,00 €.
- 3 -Para os cheques de saúde oral do Projeto de Intervenção Precoce no Cancro Oral (PIPCO), o valor do cheque diagnóstico é de 20,00 € e o valor do cheque biópsia é de 50,00 €.
- 4 -O valor dos cheques de saúde oral deve ser revisto periodicamente e, pelo menos, a cada dois anos, nos termos do n.º 2 do artigo anterior, sob proposta da DGS, após auscultação da DE-SNS, I. P. e da ACSS, I. P.
Artigo 16.º — Valor do cheque de saúde oral
Vigente desde: 20/03/2026
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